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Quem tem direito a aposentadoria urbana?


A Aposentadoria mudou com a Reforma. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta (na prática) e a Aposentadoria por idade ficou mais difícil para as mulheres.

Para os trabalhadores de empresas ou autônomos as regras ficaram um pouco mais difíceis, porém é possível alcançar o benefício trabalhando alguns meses ou anos a mais.

Já os policiais, bombeiros, agentes penitenciários, trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade, inclusive da área da saúde com ou sem graduação, todos esses tiveram aumentados significativamente os requisitos para alcançar a aposentadoria.


-Quais as regras para aposentadoria?


As regras mais comuns atualmente serão as regras de transição, que dão opções para os segurados do INSS e servidores públicos se aposentarem. Estas opções guardam segredos que podem impactar fortemente no salário de benefício, por isso, é importante se dedicar a estudar cada possibilidade, ou contratar um advogado especializado.



-Para as MULHERES ficou assim:


A Opção do pedágio de 50% é a regra mais vantajosa para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma;

Transição por idade: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição.

Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano;

Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima.

Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019;

Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).


Para os HOMENS ficou assim:


A Opção do pedágio de 50% para quem irá se aposentar com o salário mínimo é a que tem mais vantagem, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma.

idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência.


Pontuação:

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35 anos de contribuição mais pontuação mínima.

Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima.

Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.

Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

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